Em decisão proferida pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, a unanimidade dos Ministros entendeu que é permitida a cobrança de tarifa de abertura de crédito (TAC) e tarifa de emissão de carnê ou boleto (TEC) para contratos celebrados somente até 30 de abril de 2008.
Entenderam os Ministros que para ser permitida a cobrança deve estar contratada e em acordo com a regulamentação das autoridades monetárias. A decisão servirá de parâmetro para o julgamento de cerca de 285 mil ações que tramitam pelos tribunais do pais e evolvem valores de R$ 533 milhões.
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